Incentivo à Capitalização das empresas (ICE)

Estimular capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável do IRC no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio.

Área Geográfica:

  • Portugal.

Entidades Beneficiárias:

  • Sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado.

Financiamento:

Na determinação do lucro tributável pode ser deduzida uma importância correspondente à aplicação da taxa Euribor a 12 meses - adicionada de um spread entre 1,5 e 2,0 pontos percentuais - ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

De relevar que este incentivo é aumentado nos primeiros anos da sua vigência, sendo a taxa majorada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025 e 2026, respetivamente.

A dedução não pode exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:

  • 4.000.000 €

ou 

  • 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos, nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.

Aumentos de capitais próprios elegíveis:

  • As entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária;
  • A aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital;
  • Os prémios de emissão de participações sociais;
  • As entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;

Condições de elegibilidade:

  • Não sejam entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nem sucursais em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros;
  • Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; 
  • Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Data-limite:

  • 31/03/2025.

 

Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.

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