Incentivo à Capitalização das empresas (ICE)
Estimular capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável do IRC no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio.
Área Geográfica:
-
Portugal.
Entidades Beneficiárias:
- Sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado.
Financiamento:
Na determinação do lucro tributável pode ser deduzida uma importância correspondente à aplicação da taxa Euribor a 12 meses - adicionada de um spread entre 1,5 e 2,0 pontos percentuais - ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
De relevar que este incentivo é aumentado nos primeiros anos da sua vigência, sendo a taxa majorada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025 e 2026, respetivamente.
A dedução não pode exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:
- 4.000.000 €
ou
- 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos, nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.
Aumentos de capitais próprios elegíveis:
- As entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária;
- A aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital;
- Os prémios de emissão de participações sociais;
- As entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
Condições de elegibilidade:
- Não sejam entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nem sucursais em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros;
- Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.
Data-limite:
- 31/03/2025.
Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.