Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

Promove o desenvolvimento económico através do incentivo ao investimento em inovação produtiva e a criação de postos de trabalho em atividades relevantes e em função da região de realização dos investimentos.

Área Geográfica:

  • Portugal.

Entidades Beneficiárias:

O RFAI é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade inserida nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3):

  • Indústrias extrativas — divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras — divisões 10 a 33;
  • Alojamento — divisão 55;
  • Restauração e similares — divisão 56;
  • Atividades de edição — divisão 58;
  • Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão — grupo 591;
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas — divisão 62;
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web — grupo 631;
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento — divisão 72;
  • Atividades com interesse para o turismo — subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas — classes 82110 e 82910.

Financiamento:

  • Limite de 50% da coleta ou sem limite no caso de investimentos realizados no ano de início de atividade e nos dois períodos seguintes.
  • Reporte de 10 anos.

Despesas elegíveis:

  • Todos os Ativos fixos tangíveis (em estado novo), com exceção de:
    • Terrenos, salvo explorações mineiras, águas minerais, pedreiras, barreiros e areeiros na indústria extrativa;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios, salvo se forem instalações fabris ou administrativas;
    • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário e artigos de conforto ou decoração;
    • Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal;
    • Outros investimentos não associados à atividade produtiva.
  • Ativos intangíveis
    • Transferência de tecnologia: aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
  • Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento passam a ser aplicações relevantes, devendo os postos de trabalho criados ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos (ou três, no caso de PME).

Condições de elegibilidade:

  • Ser sujeito passivo de IRC.
  • Dispor contabilizada organizada e o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos.
  • Proporcionar a criação líquida de postos de trabalho (trabalhadores efetivos) – O aumento líquido pode ser um único trabalhador – abrange a admissão de trabalhadores novos ou trabalhadores que já estejam na Empresa com contrato a termo e passem a contrato sem termo.
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
  • Nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal as empresas não Micro Pequenas ou Médias, só podem beneficiar do RFAI, os investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis numa nova atividade económica: 
    • Criação de um novo estabelecimento;
    • Diversificação da produção de um estabelecimento na condição de a nova atividade não ser a mesma ou ser semelhante à anteriormente exercida no estabelecimento.

Data-limite:

  • 31/03/2025.

 

Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.

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