Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Promove o desenvolvimento económico através do incentivo ao investimento em inovação produtiva e a criação de postos de trabalho em atividades relevantes e em função da região de realização dos investimentos.
Área Geográfica:
-
Portugal.
Entidades Beneficiárias:
O RFAI é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade inserida nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3):
- Indústrias extrativas — divisões 05 a 09;
- Indústrias transformadoras — divisões 10 a 33;
- Alojamento — divisão 55;
- Restauração e similares — divisão 56;
- Atividades de edição — divisão 58;
- Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão — grupo 591;
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas — divisão 62;
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web — grupo 631;
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento — divisão 72;
- Atividades com interesse para o turismo — subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
- Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas — classes 82110 e 82910.
Financiamento:
- Limite de 50% da coleta ou sem limite no caso de investimentos realizados no ano de início de atividade e nos dois períodos seguintes.
- Reporte de 10 anos.
Despesas elegíveis:
- Todos os Ativos fixos tangíveis (em estado novo), com exceção de:
- Terrenos, salvo explorações mineiras, águas minerais, pedreiras, barreiros e areeiros na indústria extrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios, salvo se forem instalações fabris ou administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário e artigos de conforto ou decoração;
- Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal;
- Outros investimentos não associados à atividade produtiva.
- Ativos intangíveis
- Transferência de tecnologia: aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
- Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento passam a ser aplicações relevantes, devendo os postos de trabalho criados ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos (ou três, no caso de PME).
Condições de elegibilidade:
- Ser sujeito passivo de IRC.
- Dispor contabilizada organizada e o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos.
- Proporcionar a criação líquida de postos de trabalho (trabalhadores efetivos) – O aumento líquido pode ser um único trabalhador – abrange a admissão de trabalhadores novos ou trabalhadores que já estejam na Empresa com contrato a termo e passem a contrato sem termo.
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
- Nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal as empresas não Micro Pequenas ou Médias, só podem beneficiar do RFAI, os investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis numa nova atividade económica:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Diversificação da produção de um estabelecimento na condição de a nova atividade não ser a mesma ou ser semelhante à anteriormente exercida no estabelecimento.
Data-limite:
- 31/03/2025.
Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.