O SIFIDE consiste na atribuição de um incentivo fiscal sobre uma percentagem das despesas com Investigação & Desenvolvimento (I&D) realizadas em 2025, com o objetivo de aumentar a competitividade das empresas e fomentar atividades de inovação empresarial. O regime foi prorrogado até ao final de 2026, mantendo o seu mecanismo de incentivo direto às despesas de I&D.


Entidades Beneficiárias

São beneficiárias todas as empresas sujeitas ao IRC que tenham despesas elegíveis em I&D, residentes em Portugal ou com estabelecimento estável no território nacional.


Benefício Fiscal (Financiamento)

  • Taxa base: 32,50% do valor das despesas elegíveis em I&D.

  • Taxa incremental: 50% do aumento das despesas relativamente à média dos dois anos anteriores (até ao limite de €1,5M).

  • Benefício máximo total: até 82,5% do investimento elegível em I&D pode ser recuperado através de dedução à coleta de IRC.


Despesas Elegíveis

Despesas Gerais

(Não dependentes directamente de um projeto específico)

  • Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D.

  • Auditorias técnicas relacionadas com I&D.

  • Custos com registo, aquisição e manutenção de patentes.

  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento (nota: o regime via fundos será extinto para novas contribuições, conforme previsto no SIFIDE 2026).

Despesas com Projetos de I&D

(Diretamente associados a atividades de investigação e desenvolvimento)

  • Custos com pessoal diretamente envolvido em I&D (nível de qualificação superior a 4).

  • Aquisição de ativos fixos tangíveis diretamente afetos ao I&D.

  • Contratação de entidades externas de I&D.

  • Aquisição e envolvimento de patentes para PMEs.

  • Ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.


Alterações Relevantes para 2026

O SIFIDE 2026 introduz algumas mudanças importantes no regime:

  1. Prorrogação do regime de incentivo direto até 2026 — As empresas continuam a poder deduzir as suas despesas de I&D diretamente no IRC.

  2. Fim da dedução fiscal via fundos de investimento (SIFIDE indireto) — As novas contribuições para fundos não serão elegíveis, embora exista um período transitório para o capital já investido até final de 2025 ser executado.

  3. Regras transitórias para fundos existentes: capital já alocado nos fundos terá até 5 anos para ser investido em I&D real; parte dos investimentos poderá ser direcionada para inovação produtiva complementar desde que associada a I&D.


Data Limite de Candidatura

A candidatura ao SIFIDE deve ser submetida até 5 meses após o término do exercício fiscal em que as despesas foram realizadas — ou seja, normalmente até final de maio do ano seguinte ao período de tributação, salvo situações específicas.

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