Estágios Profissionais

Destinatários:

  •   Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  •   Desempregados há mais de 12 meses, com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou que estejam inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2;
  •   Desempregados há mais de 12 meses, com idade superior a 45 anos, detentores de qualificação de nível 2 que estejam inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8;
  •   Pessoas com deficiência e incapacidade;
  •   Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, inscritos nos serviços de emprego;
  •   Vítimas de violência doméstica;
  •   Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa.

Qual é a duração do estágio?

  •  9 meses;
  •  12 meses, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e toxico-dependentes em processo de recuperação;
  •  6, 9 ou 12 meses, no caso de regime especial de interesse estratégico.

Promotores

  •  Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

Direitos dos estagiários

  • Bolsa mensal, dependente do nível de qualificação do estagiário;
  • Subsídio de alimentação;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxico-dependente em processo de recuperação.

Incentivo

  • 65% do valor total da bolsa do estagiário, podendo ir até aos 80% em empresas com menos de 10 trabalhadores que realizem o primeiro estágio, estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico e empresas privadas sem fins lucrativos.
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