Medida Estágios Profissionais

A Medida Estágios Profissionais consiste num apoio financeiro às entidades que celebrem contratos de estágio com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, com jovens ou com desempregados de longa duração, desde que inscritos no IEFP.


Destinatários:

  • Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Desempregados há mais de 12 meses, com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou que estejam inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2;
  • Desempregados há mais de 12 meses, com idade superior a 45 anos, detentores de qualificação de nível 2 que estejam inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, inscritos nos serviços de emprego;

Promotores:

  • Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

Direitos dos estagiários:

  • Bolsa mensal, dependente do nível de qualificação do estagiário;
  • Subsídio de alimentação;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxico-dependente em processo de recuperação.

Incentivo:

  • 65% do valor total da bolsa do estagiário, podendo ir até aos 80% em empresas com menos de 10 trabalhadores que realizem o primeiro estágio, estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico e empresas privadas sem fins lucrativos.

Para mais informações consulte o boletim informativo abaixo.

Boletim Informativo IEFP Medida Estágios Profissionais_Abril 2020

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