Medidas de Apoio às PME – Programa ADAPTAR

Encontra-se criado um novo Sistema de Incentivos intitulado ADAPTAReque tal como o nome sugere tem como objetivo a adaptação da atividade empresarialao contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridadesresultantes do levantamento das medidas de confinamento.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: 30 DE JUNHO DE 2020

1)  Área Geográfica

O Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente.

2)  PME Beneficiárias

São beneficiárias as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea e) do artigo 4.º.

3)  Financiamento e Incentivo

Os apoios serão atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável sendo a taxa de incentivo a atribuir de 50 % sobre as despesas elegíveis.

4)  Critérios de Elegibilidade do Benificiário

- Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;

- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

- Possuir a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

- Assegurar a sua situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

- Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, deter a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;

- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;

- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.

5)  Critérios de Elegibilidade dos Projetos

Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:

- O setor da pesca e da aquicultura;

- O setor da produção agrícola primária e florestas;

- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;

- Adicionalmente também não se encontram abrangidos os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual:

Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66;

Defesa — subclasses 25402 e 30400;

Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92.

Âmbito Geral

- Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 5.000 e não superior a € 40.000, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID -19, garantindo o cumprindo das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes;

- Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;

- Ter uma duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;

- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

6)  Despesas Elegíveis (entre outras)

- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes bem como de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless e outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;

- Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;

- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;

- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

7)  Despesas Não Elegíveis

- Trabalhos da empresa para ela própria;

- Aquisição de bens em estado de uso;

- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Boletim Informativo 202014 - Incentivos COVID-19 - ADAPTAR - PME

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