Projetos de I&D em Co-Promoção
Aviso N.º 17/SI/2019 Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos de I&D em Co-Promoção
1. TIPOLOGIA DE PROJETOS
Projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou introdução de melhorias significativas de novos produtos, processos ou sistemas existentes.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO (ENTRE OUTRAS)
- Ter uma duração máxima de 36 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 31 de março de 2023;
- Minuta de contrato de consórcio acordado pelos copromotores nas condições previstas no RECI;
- Investimento mínimo elegível de 150.000€;
- A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível;
- Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” – incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
Todas as regiões NUTS II do Continente.
4. FORMA E LIMITE DOS APOIOS
Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:
- Empresas:
- Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável;
- Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€ assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000€. - Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável.
5. TAXAS DE COFINANCIAMENTO
Para todas as NUTS II consideradas com excepção da de Lisboa:
- Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:
a. Investigação industrial (25 p.p. a atividades de I&D);
b. Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenas empresas);
c. Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.). - Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
- Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de cofinanciamento de 50%
6. DESPESAS ELEGÍVEIS
Entre outras:
- Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;
- Honorários
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor;
- Matérias -primas, materiais consumíveis e componentes necessárias;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico
- Aquisição de software específico para o projeto
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão.
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico
- Contribuições em espécie
7. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:
15 de Novembro de 2019.