Projetos de I&D em Co-Promoção

Aviso N.º 17/SI/2019 Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos de I&D em Co-Promoção

1. TIPOLOGIA DE PROJETOS

Projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou introdução de melhorias significativas de novos produtos, processos ou sistemas existentes.

2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO (ENTRE OUTRAS)

  • Ter uma duração máxima de 36 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 31 de março de 2023;
  • Minuta de contrato de consórcio acordado pelos copromotores nas condições previstas no RECI;
  • Investimento mínimo elegível de 150.000€;
  • A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível;
  • Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” – incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D.

3. ÂMBITO TERRITORIAL

Todas as regiões NUTS II do Continente.

4. FORMA E LIMITE DOS APOIOS

Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:

  • Empresas:

    - Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável;

    - Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€ assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000€.
  • Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável.

5. TAXAS DE COFINANCIAMENTO

Para todas as NUTS II consideradas com excepção da de Lisboa:

  • Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:

    a. Investigação industrial (25 p.p. a atividades de I&D);

    b. Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenas empresas);

    c. Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).
  • Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
  • Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de cofinanciamento de 50%

6. DESPESAS ELEGÍVEIS

Entre outras:

  • Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;
  • Honorários
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor;
  • Matérias -primas, materiais consumíveis e componentes necessárias;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico
  • Aquisição de software específico para o projeto
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão.
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico
  • Contribuições em espécie

7. DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:

15 de Novembro de 2019.

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