SIFIDE
O que é o SIFIDE?
O SIFIDE II é um sistema de incentivos fiscal à I&D empresarial.
O SIFIDE II permite a obtenção de um Crédito Fiscal (em sede de IRC) correspondente a uma percentagem do valor das despesas com I&D realizadas no exercício, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira a fundo perdido.
Quem são os beneficiários do SIFIDE?
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).
Apoios do SIFIDE
O que significa, em termos práticos, um apoio do SIFIDE?
A recuperação até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020.
Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€).
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica- se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Despesas Elegíveis no SIFIDE
- Aquisições de activos fixos tangíveis, à excepção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e directamente afectos à realização de actividades de I&D;
- Despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
- Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiarias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência;
- Custos com registo e manutenção de patentes – apenas aplicável às PME;
- Despesas com aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com acções de demonstração que decorram de projectos de I&D apoiados.