Rotas Regionais de Património Cultural (“Rotas do Norte”)

Apoiar operações de salvaguarda, valorização e promoção de Património Cultural da Região Norte, integrado numa Rota Regional (“Rotas do Norte”).

Área geográfica:

  • Rotas do Norte.

Mínimo de investimento elegível:

  • 200 000 €.

Taxa máxima de Financiamento:

  • Entidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado: 50%
  • Entidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios: 75%
  • Demais beneficiários elegíveis: 75%

+ Possibilidade de Majora

Despesas elegíveis:

  • Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;

  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários (com certos limites); 

  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;

  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software; 

  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; 

  • Testes e ensaios; 

  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados; 

  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.

Não são elegíveis despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas.

Data de candidaturas:

  • 31/05/2025 a 30/09/2025.

 

Aproveite esta oportunidade e esclareça todas as suas dúvidas com um dos nossos consultores! Aceda ao Boletim informativo.

Voltar ao topo

Voltar ao topo