Rotas Regionais de Património Cultural (“Rotas do Norte”)
Apoiar operações de salvaguarda, valorização e promoção de Património Cultural da Região Norte, integrado numa Rota Regional (“Rotas do Norte”).
Área geográfica:
- Rotas do Norte.
Mínimo de investimento elegível:
- 200 000 €.
Taxa máxima de Financiamento:
- Entidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado: 50%
- Entidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios: 75%
- Demais beneficiários elegíveis: 75%
+ Possibilidade de Majora
Despesas elegíveis:
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Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
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Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários (com certos limites);
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Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
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Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;
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Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
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Testes e ensaios;
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Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
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Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.
Não são elegíveis despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas.
Data de candidaturas:
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31/05/2025 a 30/09/2025.
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