STEP – Inovação Produtiva – Energia
O concurso tem como objetivo apoiar investimentos produtivos inovadores que contribuam para o desenvolvimento, produção ou escalabilidade industrial de tecnologias energéticas estratégicas, no âmbito da iniciativa europeia STEP – Strategic Technologies for Europe Platform.
Os projetos devem traduzir-se na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional, reforçando a autonomia estratégica da União Europeia nas cadeias de valor da transição energética e da descarbonização.
Área Geográfica
Norte, Centro e Alentejo.
Entidades Beneficiárias
Empresas de qualquer dimensão (PME, Small Mid Caps e Grandes Empresas).
Financiamento
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Taxa máxima de financiamento: 70%, a fundo perdido
Tipologias
- Criação de novos estabelecimentos;
- Diversificação da produção para produtos ou serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção;
- Diversificação da atividade
Despesas Elegíveis
- Máquinas e equipamentos (não alimentados por combustíveis fósseis), incluindo equipamentos informáticos e software;
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software;
- Despesas com engenharia, estudos, projetos e serviços técnicos especializados;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos justificados (até 35% do custo elegível total);
- Apenas para PME: serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia e serviços de CC/ROC;
Condições de Elegibilidade
- Custo elegível mínimo de 3.000.000€ e inferior a 25.000.000€;
- Prazo máximo de execução: 24 meses;
- Tecnologias que cumpram as condições de tecnologia crítica definidas no Regulamento STEP e com maturidade tecnológica, em regra, de TRL 8 ou superior;
- Até 2 candidaturas por empresa, desde que correspondam a operações autónomas;
- Realização de, pelo menos, 25% dos capitais próprios previstos até ao primeiro pagamento;
- Não são abrangidas candidaturas com Selo STEP ou operações enquadradas em IPCEI.
Período de Candidaturas
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Data limite: 04/01/2027
Para mais detalhes, consulte o Boletim Informativo com todas as informações sobre o incentivo