STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia
O concurso visa apoiar projetos de investimento empresarial orientados para a produção de bens e serviços inovadores, com forte incorporação de tecnologias digitais estratégicas, promovendo o reforço da competitividade, da capacidade produtiva e da autonomia tecnológica da economia portuguesa, em linha com as prioridades europeias da iniciativa STEP – Strategic Technologies for Europe Platform.
Os projetos devem traduzir-se na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional, reforçando a competitividade e a autonomia tecnológica da economia portuguesa.
Área Geográfica
Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Entidades Beneficiárias
Empresas de qualquer dimensão (PME, Small Mid Caps e Grandes Empresas).
Financiamento
-
Taxa máxima de financiamento:
Norte, Centro e Alentejo: 70%, a fundo perdido;
Algarve: 50%, a fundo perdido.
Tipologias
- Criação de novos estabelecimentos;
- Diversificação da produção para produtos ou serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo de produção global;
- Diversificação da atividade
Despesas Elegíveis
- Máquinas e equipamentos (não alimentados por combustíveis fósseis);
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software;
- Construção, ampliação ou remodelação de edifícios, em casos justificados:
- Até 35% nas regiões do Norte, Centro e Alentejo
- Até 70% na região do Algarve
- Apenas para PME: serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia e serviços de CC/ROC;
Condições de Elegibilidade
- Custo elegível mínimo de 3.000.000€ e inferior a 25.000.000€ (limites não aplicáveis no Algarve);
- Prazo máximo de execução: 24 meses;
- Tecnologias que cumpram as condições de tecnologia crítica definidas no Regulamento STEP e com maturidade tecnológica, em regra, de TRL 8 ou superior;
- Até 2 candidaturas por empresa e por programa, desde que correspondam a operações autónomas;
- Realização de, pelo menos, 25% dos capitais próprios previstos até ao primeiro pagamento;
- Não são abrangidas candidaturas com Selo STEP ou operações enquadradas em IPCEI.
Período de Candidaturas
-
Data limite: : 04/01/2027
Para mais detalhes, consulte o Boletim Informativo com todas as informações sobre o incentivo.