Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Cávado
Apoio para projetos de criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e resiliência das economias locais.
Consulte o Boletim Informativo para um resumo do incentivo.
Área Geográfica
Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Entidades Beneficiárias
Micro e Pequenas empresas com pelo menos 3 meses de atividade e pelo menos 1 Posto de Trabalho (incluindo Empresários em Nome Individual).
Taxa Máxima de Financiamento
- 50%, a fundo perdido
Valores de Investimento: Min. 25.000€ e Max. 300.000€ (respeitando o montante total do auxílio de minimis durante um período de 3 anos).
Dotação
-
Para Empresas Existentes: 1.294.420,48€
-
Para Empresas até 1 ano de atividade: 862.946,98€
(40% de cada dotação se destina a Territórios de Baixa Densidade).
Despesas Elegíveis
-
Máquinas e equipamentos (incluindo custos para colocar na localização e criar as condições para serem capazes de funcionar);
-
Equipamentos informáticos e software;
-
Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard;
-
Certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
-
Obras de construção, reconstrução ou ampliação, de investimentos abrangidos pela CAE 55 – Alojamento (com exceção das CAE 554 – Intermediação de Alojamento – e 55201 – Alojamento mobilado para turistas)
Apenas elegíveis despesas com a aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro material de transporte, desde que integrem projetos de investimento na Organização de atividades de animação turística (CAE 92293), onde a CAE esteja evidenciada na IES de 2025, o investimento incida sobre o território e o veículo não seja movido a combustíveis fósseis.
Condições de Elegibilidade
- CAEs elegíveis:
- Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos (CAE 26)
- Fabricação de Têxteis (CAE 13)
- Indústria do vestuário (CAE 14)
- Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos (CAE 25)
- Alojamento (CAE 55, exceto os códigos 554 - Intermediação de alojamento – e o CAE 55201 – Alojamento Mobilado para Turistas), apenas em territórios de baixa densidade e para certas freguesias rurais
- Organização de atividades de animação turística (CAE 93293)
- Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais (CAE 7210)
- Duração do projeto: 24 meses;
- Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior ao da data da candidatura;
- Comprovação da existência de licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade económica da operação (ex.: licenças de funcionamento, industriais, turísticas, etc)
- Ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado afeto aos quadros da empresa, inscrito na Segurança Social há pelo menos 1 mês à data da candidatura.
Período de Candidaturas
Data limite: 30/11/2026