Portugal 2030

Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Tâmega e Sousa

Apoio para projetos de criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e resiliência das economias locais.

Consulte o Boletim Informativo para um resumo do incentivo.

Área Geográfica

Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Entidades Beneficiárias

Micro e Pequenas Empresas com pelo menos 1 mês de atividade e pelo menos 1 Posto de Trabalho (incluindo Empresários em Nome Individual).

Taxa Máxima de Financiamento

  • 50%, a fundo perdido

Valores de Investimento: Min. 25.000€ e Max. 300.000€ (respeitando o montante total do auxílio de minimis durante um período de 3 anos).

Dotação

  • Para Empresas Existentes: 614.368,58€

  • Para Empresas até 1 ano de atividade: 153.592,14€

(40% de cada dotação se destina a Territórios de Baixa Densidade)

Despesas Elegíveis

  • Máquinas e equipamentos (incluindo custos para colocar na localização e criar as condições para serem capazes de funcionar);

  • Equipamentos informáticos e software;

  • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard;

  • Certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

  • Obras de construção, reconstrução ou ampliação;

Em casos devidamente justificados, admite-se a construção nova de edifícios nos setores da indústria extrativa e transformadora e em áreas de acolhimento empresarial/zonas industriais.

Apenas elegíveis despesas com a aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro material de transporte, desde que integrem projetos de investimento na Organização de atividades de animação turística (CAE 92293), onde a CAE esteja evidenciada na IES de 2025, o investimento incida sobre o território e o veículo não seja movido a combustíveis fósseis.

Condições de Elegibilidade

  • CAEs elegíveis:
  1. Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  2. Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
  3. Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56);
  4. CAE 932 - Atividades de diversão e recreativas
  • Duração do projeto: 24 meses
  • Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior ao da data da candidatura;
  • Comprovação da existência de licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade económica da operação (ex.: licenças de funcionamento, industriais, turísticas, etc)
  • Ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado afeto aos quadros da empresa, inscrito na Segurança Social há pelo menos 1 mês à data da candidatura;

Período de Candidaturas

Data limite: 16/11/2026

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