Sistema de Incentivos de Base Territorial – CIM Tâmega e Sousa
Apoio para projetos de criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e resiliência das economias locais.
Consulte o Boletim Informativo para um resumo do incentivo.
Área Geográfica
Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Entidades Beneficiárias
Micro e Pequenas Empresas com pelo menos 1 mês de atividade e pelo menos 1 Posto de Trabalho (incluindo Empresários em Nome Individual).
Taxa Máxima de Financiamento
- 50%, a fundo perdido
Valores de Investimento: Min. 25.000€ e Max. 300.000€ (respeitando o montante total do auxílio de minimis durante um período de 3 anos).
Dotação
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Para Empresas Existentes: 614.368,58€
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Para Empresas até 1 ano de atividade: 153.592,14€
(40% de cada dotação se destina a Territórios de Baixa Densidade)
Despesas Elegíveis
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Máquinas e equipamentos (incluindo custos para colocar na localização e criar as condições para serem capazes de funcionar);
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Equipamentos informáticos e software;
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Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard;
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Certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
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Obras de construção, reconstrução ou ampliação;
Em casos devidamente justificados, admite-se a construção nova de edifícios nos setores da indústria extrativa e transformadora e em áreas de acolhimento empresarial/zonas industriais.
Apenas elegíveis despesas com a aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro material de transporte, desde que integrem projetos de investimento na Organização de atividades de animação turística (CAE 92293), onde a CAE esteja evidenciada na IES de 2025, o investimento incida sobre o território e o veículo não seja movido a combustíveis fósseis.
Condições de Elegibilidade
- CAEs elegíveis:
- Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
- Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56);
- CAE 932 - Atividades de diversão e recreativas
- Duração do projeto: 24 meses
- Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior ao da data da candidatura;
- Comprovação da existência de licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade económica da operação (ex.: licenças de funcionamento, industriais, turísticas, etc)
- Ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado afeto aos quadros da empresa, inscrito na Segurança Social há pelo menos 1 mês à data da candidatura;
Período de Candidaturas
Data limite: 16/11/2026